Propriedade Fiduciária
O Código Civil, em seu artigo 1.361, define como fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. Na definição de Caio Mário da Silva Pereira, pode ser conceituada como “a transferência, ao credor, do domínio e posse indireta de uma [...]